COMO FUNCIONA NOSSO TRABALHO
Para poder ajudar nossos clientes da melhor forma possível e prestar um serviço de excelência no que se refere à concessão da PENSÃO POR MORTE , atuamos da seguinte forma:
Atendimento Personalizado
Requerimento Administrativo
Ação Judicial
DEPOIMENTOS
Alguns depoimentos de clientes que tivemos a oportunidade de auxiliar nessa jornada:
Atencioso e prestativo, indico a quem precisar de atendimento previdenciário
Ao ilustre Advogado Doutor Alex Ramiro agradecemos imensamente pelo êxito conquistado em nossa demanda Judicial, empenho e dedicação a nossa causa. Agradeço a excelência e a dedicação ao modo que executaram o excelente trabalho com eficiência profissionalismo e carinho estamos muito gratos por todo trabalho desempenhado.
Excelente experiência, havia solicitado a aposentadoria em 2018, sem resposta. Contatei o Dr. Alex, a aposentadoria saiu em 2 meses. Super indico. Muitíssima satisfação.
Ótimo, atendimento de primeira qualidade, comprometimento profissional e dedicação com os clientes. Parabéns, é de profissional como este que o Brasil precisa.
Perguntas Frequentes
Já recebo minha pensão. Tenho o risco de ser cortada?
Dificilmente. O INSS pode mexer na sua pensão caso constate algum erro ou fraude na concessão do benefício. Fora isso não pode fazer nada.
A Reforma da Previdência alterou alguma coisa no valor da pensão por morte?
Infelizmente sim e mexeu bastante no valor. Recomendável que busque um especialista em Direito Previdenciário para analisar seu caso específico.
Meu companheiro(a) faleceu e não éramos casados no papel. Posso ter direito a pensão por morte?
Se preencher os outros requisitos terá direito sim. Será necessário comprovar a convivência entre vocês, tanto com prova documental quanto testemunhal.
Já recebo aposentadoria. Também tenho direito a pensão por morte do meu marido/esposa?
Apesar de também ter havido algumas mudanças nesse sentido, sim, poderá receber os dois benefícios.
Se eu me casar novamente perco o direito de receber minha pensão por morte?
Não perderá. A cessação da pensão por morte caso ocorra nova matrimônio poderá acontecer em outros regimes previdênciários. No INSS continua recebendo normalmente.